![](https://img.youtube.com/vi/36H5NrWXxrI/hqdefault.jpg)
Acesse nosso site: editoraatualizar.com.br/
Aula sobre o art. 37, XVI e XVII da Constituição da República. Nesta aula, o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a vedação de acumulação dos cargos públicos.
Acompanhe as aulas com as publicações da Editora Atualizar. Cada aquisição ajuda o processo de produção e distribuição gratuita das aulas em nosso canal.
Acesse: editoraatualizar.com.br e contribua com o projeto.
Criadora e propulsora de uma nova mentalidade editorial, a Editora Atualizar NÃO COMERCIALIZA CURSOS OU AULAS ONLINE. Nossa missão é DISTRIBUIR CONHECIMENTO DE FORMA GRATUITA para toda a sociedade brasileira, pois educação e conhecimento são sinônimos de QUALIDADE DE VIDA.
Inscreva-se neste canal e curta nossa página no facebook ( facebook.com/editora.atualizar).
Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: facebook.com/ProfEmersonBruno
- CF/88 - Art. 37, XVI e XVII (Acumulação de Cargos Públicos - Vedação) ( Download)
- CF/88 - Artigo 37, XVI e XVII - Acumulação Remunerada de cargos e empregos públicos ( Download)
- ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS! REGRA E EXCEÇÕES! ( Download)
- CF/88 - Art. 37, XIV (Vedação à Acumulação de Acréscimos Pecuniários) ( Download)
- CF/88 - Art. 37, I (Acesso a Cargos, Empregos e Funções na Adm. Pública) ( Download)
- art 37, XVI, da CF - acumulação de cargos públicos ( Download)
- Acumulação de Cargos Públicos - vedação - Direito Administrativo ( Download)
- Constituição Federal/88 para concurso público. Direito administrativo art. 37 do inciso XV ao XVII. ( Download)
- Mapa mental - CF/88 art 37 XVI ( Download)
- Direito Constitucional | Acumulação de Cargos Públicos e Mandato Eletivo de Servidor | Daniel Sena ( Download)
- Acumulação de Cargos Públicos na CF 88 ( Download)
- CF/88 - Artigo 37, I - Cargos, Empregos e Funções Públicas ( Download)
- CF/88 - Art. 37, II (Concursos Públicos e Cargos em Comissão) ( Download)
- CF/88 - Art. 37, XVIII e XXII (Precedência da Administração Fazendária) ( Download)
- CF/88 - Art. 37, XV (Irredutibilidade de Subsídios e Vencimentos) ( Download)