TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
- CF/88 - Artigo 37, XVI e XVII - Acumulação Remunerada de cargos e empregos públicos ( Download)
- CF/88 - Art. 37, XVI e XVII (Acumulação de Cargos Públicos - Vedação) ( Download)
- ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS! REGRA E EXCEÇÕES! ( Download)
- Direito Constitucional, Art 37, XVI, Acumulação de Cargos. ( Download)
- CF/88 - Artigo 37, I - Cargos, Empregos e Funções Públicas ( Download)
- Acumulação de cargos públicos ( Download)
- CF/88 - Artigo 37, § 10.º - Acumulação de Proventos de Aposentadoria com Remuneração de Cargos ( Download)
- Acumulação de Cargos Públicos na CF 88 ( Download)
- Administração Pública - Art 37 CF 88 | Leis Essenciais para Concursos Públicos ( Download)
- Hipóteses de acumulação de cargos públicos na CF/88 - #0003 ( Download)
- Entenda o que diz a Constituição Federal à respeito do artigo 37 e o inciso II ( Download)
- Constituição Federal/88 para concurso público. Direito administrativo art. 37 do inciso XV ao XVII. ( Download)
- Mapa mental - CF/88 art 37 XVI ( Download)
- Acumulação de Cargos e Proventos ( Download)
- CF/88 - Artigo 37, XVIII e XXII - Administração Fazendária Precedência e Recursos Prioritários ( Download)