Reconhecimento De Socio Afetivo

Reconhecimento de filiação socioafetiva | Natália Fachini

O reconhecimento da filiação socioafetiva sempre é um tema que gera muitas dúvidas.

Mas a primeira coisa devemos analisar é: o que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é aquela derivada do amor e do afeto entre os envolvidos, sem vínculo biológico. O exemplo mais comum é do padrasto que cria o enteado como se seu filho fosse, na chamada posse de estado de filho, em que se tratam como pai e filho e mantém um vínculo muito forte de afeto, fazendo com que toda a sociedade e todos que os conhecem os tratem como pai e filho.

A partir disto nós temos duas maneiras para que essa filiação seja reconhecida, ela pode ser feita via judicial ou extrajudicial diretamente em cartório.

O reconhecimento da filiação socioafetiva em cartório somente pode ser feita se os filhos forem maiores de 12 anos de idade. Ou seja, a pessoa se dirige ao cartório, informa que deseja reconhecer a filiação e é lavrada nova certidão de nascimento.

Inclusive é possível que se reconheça a filiação socioafetiva de dois pais ou duas mães, mantendo-se na certidão de nascimento o nome do pai ou da mãe biológica, acrescentando-se o nome do pai ou mãe socioafetivo.

O reconhecimento via judicial deve ser feito para os filhos menores de 12 e quando houver alguma divergência, muito comum quando pai ou a mãe socioafetivo falece, em que o filho busca na justiça o reconhecimento desta paternidade, com objetivo de ter reconhecido seu direito a herança.

A partir do reconhecimento da paternidade socioafetiva o filho passa a ter todos os direitos de um filho biológicio, como acontece na adoção, com a inclusão do sobrenome do pai socioafetivo, garantindo o direito à herança, aos alimentos e todos os efeitos decorrentes da filiação.

Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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