A professora de Direito Processual Civil da URFJ, Márcia Cristina Xavier Souza fala sobre o processo de reconhecimento tardio de paternidade ou maternidade. E nos explica que é direito de todos ter o nome do pai ou da mãe em sua certidão de nascimento. E, havendo o desejo desses de registrar essa paternidade ou maternidade, isso poderá ser feito em cartório de notas, a qualquer momento através de uma escritura pública, reconhecendo de forma legal que outra pessoa é seu filho biológico. Assista ao nosso vídeo e veja como é simples.
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