![](https://img.youtube.com/vi/IjQzgFPvCe8/hqdefault.jpg)
📱 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: bit.ly/wpp-ingracio-video
A aposentadoria por pontos era considerada a melhor opção para os segurados antes da Reforma, pois o valor era integral (sem fator previdenciário).
Em 2022, ainda é possível se aposentar nessa regra e garantir uma aposentadoria integral, mas os requisitos e cálculos mudaram.
Sou Celise Beltrão, advogada previdenciária do Ingrácio Advocacia, e neste vídeo você vai descobrir como funciona a aposentadoria por pontos.
🔎 Quer falar com um advogado da nossa equipe?
ingracio.adv.br/servicos/
------------------------------------------------------
Veja mais vídeos:
📌 3 formas de saber se você entrou nas regras de transição: youtu.be/oawxOcdtQ1E
📌 Aposentadoria no pedágio de 50% e 100%: qual a diferença? youtu.be/WpJ7819HxU0
------------------------------------------------------
A aposentadoria por pontos era uma excelente opção de aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 2019.
Isso porque, essa regra não levava em consideração o fator previdenciário, então o valor da aposentadoria era exatamente o valor da média das maiores contribuições (a partir de julho de 1994).
Para conseguir se aposentar nas regras dos pontos, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e pontuação.
O tempo mínimo não mudou, continua sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens.
Já a pontuação mudou. Antes, era necessário ter 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem. Agora, são 89/99 pontos.
E os pontos aumentam a cada ano. Em 2023 será 90/100 e assim por diante.
E não foi só a pontuação que mudou, a regra de cálculo também.
Após a Reforma, o valor da aposentadoria passou a ser 60% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994), com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulher, e 20 anos para os homens.
Ou seja, para alcançar a aposentadoria integral (100% da média), os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Muito diferente do que era antes da Reforma da Previdência.
Por isso, o ideal é fazer um plano de aposentadoria para ter certeza que a regra dos pontos é uma opção vantajosa para o seu caso.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:33 Como funciona a aposentadoria por pontos?
01:24 Qual o valor da aposentadoria?
02:15 Como conseguir a aposentadoria integral?
03:32 Dica de especialista
------------------------------------------------------
O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
📧 Contato: atendimento@ingracio.adv.br
CNPJ: 06.029.225/0001-57
------------------------------------------------------
📌 Você é advogado?
🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao
🔶 Curso Planejamento Previdenciário: ingracio.adv.br/para-advogados/
🔶 Curso Contrato na Mesa: bit.ly/contrato-na-mesa-mkt
#AposentadoriaPorPontos #Ingrácio
- Você tem mais de 30 anos de contribuição ( Download)
- TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO ME APOSENTAR ( Download)
- VOCÊ TEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS VEJA COMO SE APOSENTAR! ( Download)
- Aposentadoria para quem tem mais de 30 anos de contribuição ( Download)
- TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: POSSO ME APOSENTAR DESCUBRA AGORA! ( Download)
- Aposentadoria para quem tem mais de 30 anos de contribuição ( Download)
- Quem tem 35 anos de contribuição, pode se aposentar #shorts ( Download)
- Quem tem 30 anos de contribuição pode se aposentar com quantos anos ( Download)
- NUBANK ULTRAVIOLETA: Quanto tempo para ganhar de R$1 a R$100 por dia ( Download)
- APOSENTADORIA COM 50 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ( Download)
- Quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se APOSENTAR ( Download)
- Você tem poucos anos de contribuição e quer se aposentar Tire suas dúvidas com especialista ( Download)
- É possível se aposentar com 30 anos de contribuição ( Download)
- Professora: não é necessário ter 30 anos de contribuição para aposentar ( Download)
- COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO CONVERTENDO ESPECIAL EM COMUM ANTES DA REFORMA SE APOSENTA NA ESPECIAL ( Download)