Após a Reforma da Previdência será que ainda é possível se aposentar com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição?
Nessa live a Dra Bruna, advogada especialista em aposentadoria, fundadora do Manzzatto Advocacia, escritório em Curitiba, fala sobre essa possibilidade e analisa as demais regras de aposentadoria para mulheres e também para os homens.
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A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi a espécie mais comum e desejada entre as aposentadorias e mais fácil de entender também.
Basicamente se o homem contribuísse com 35 anos e a mulher com 30 anos, estariam aposentados. Independentemente da idade.
E porque estávamos falando no passado, afinal de contas, o que a Reforma fez com essa espécie de aposentadoria?
Sim, a Reforma acabou com essa aposentadoria.
Mas, calma! Se antes da emenda constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, você já havia completado o tempo de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, você ainda poderá aposentar-se nessa modalidade.
Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.
Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.
E se não conseguir completar o tempo antes da Reforma, como vou me aposentar?
A Reforma trouxe regras de transição para esses segurados.
Regra de transição nada mais é que não retirar de uma só vez o benefício de alguém, essa retirada acontece de forma gradual, com transições, entende?!
Assim, os segurados que estavam próximos de se aposentar poderão se aposentar trabalhando um período pequeno.
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Pedágio de 50%
Esta regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência.
Requisitos Homem
No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher
No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
+50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Requisitos Homem
35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
60 anos de idade
Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Requisitos Mulher
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
57 anos de idade
Pedágio 100% do tempo que faltava para completar 30 anos na reforma.
Cálculo é a média das 100% contribuições.
Transição por Pontos
Requisitos Homem
35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
100 pontos
Requisitos Mulher
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
90 pontos
*Os pontos mencionados, são os necessários em 2023. A pontuação vai subir + 1 ponto todo ano, até o limite de 100 Pontos (MULHER) e 105 Pontos (HOMEM).
Cálculo possui aplicação de coeficiente.
📌Antes de solicitar sua aposentadoria sempre procure um especialista em direito previdenciário.
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