Hoje vamos falar sobre os critérios para internação de um
dependente químico.
A internação de um dependente químico precisa ser pensada de acordo com a lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mental e redireciona o modelo assistencial na saúde mental.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize o motivo da internação e a mesma só deve ser indicada quando os recursos extra hospitalares já se mostram insuficientes no caso
do paciente.
Os recursos extra hospitalares a gente pode pensar como o
acompanhamento psicológico, o acompanhamento psiquiátrico regular, o hospital dia,um outro recurso hospitalar muito
bem vindo nos casos de dependentes químicos e de pacientes psiquiátricos, entre outros.
É preciso sempre analisar de forma criteriosa a indicação do tratamento em regime integral, porque a internação psiquiátrica só pode ser pensada nos casos onde o paciente está cometendo algo que coloque sua vida em risco ou a vida de terceiros.
Existem três tipos de internação. A internação voluntária, a internação involuntária e a internação compulsória.
O que são esses três tipos de internação?
A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário, a pessoa solicita voluntariamente a internação quando começa a perceber que o uso está abusivo, de forma mais intensiva, e está prejudicando sua vida e seu convívio social.
O usuário do serviço ou paciente deve assinar um termo no
momento da admissão informando que ele está se propondo à internação a fazer de forma voluntária.
A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento
do usuário, realizada por terceiros, na maioria das vezes por familiares, um familiar de primeiro grau.
No caso da internação involuntária ela precisa obrigatoriamente que o nome do paciente, do usuário do serviço, seja encaminhado para o Ministério Público Estadual em 72 horas pelo responsável técnico do estabelecimento, da instituição.
E a internação compulsória, que é aquela determinada pela justiça.
A internação compulsória é determinada de acordo com a
legislação vigente e pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto a salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários da instituição.
A diferença dessas três modalidades de internação se dão pelo agente de condução da entrada do paciente no tratamento, que pode ser pelo sujeito, de forma livre e espontânea, pela família, que aí a internação voluntária e involuntária mas nesses dois casos o médico precisa validar essa internação, não é apenas chegar e solicitar uma internação psiquiátrica, é preciso analisar todo um contexto de forma individualizada para necessidade da internação e pela justiça.
Pela justiça vão ser analisados outros critérios, mas sempre pensando no cuidado com esse sujeito, no cuidado da saúde mental dessa pessoa.
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