Informativo n. 656
PROCESSO REsp 1.807.228-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019 Embargos à execução. Protocolização nos autos da ação executiva. Art. 914, § 1º, do CPC/2015. Inobservância. Erro sanável.
- PROTOCOLO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA É UM ERRO SANÁVEL ( Download)
- Direito Processual Civil. Embargos à execução. Vício sanável. REsp 1.807.228-RO. ( Download)
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