Os precatórios podem ser tributáveis ou não, dependendo do motivo pelo qual a dívida foi paga.
A regra é que, os valores são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, sujeitos a incidência de Imposto de Renda.
Tem que se verificar se houve retenção de imposto na fonte não haja duplicidade de pagamento.
O precatório pago referente a verba indenizatória, o que significa, paga ao contribuinte para repor um patrimônio perdido, pode ser declarado como rendimento isento e não tributável.
Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas?
O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.
Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
Caso você seja maior de 65 anos, informe o valor da "parcela isenta 65 anos" no respectivo campo para ter direito a essa isenção. É permitido lançar até R$ 1.903,98 por mês como parcela isenta.
Portanto se vc tem direito a receber 190 mil reais, referente a 100 parcelas, vc será isento de IR;
Agora se vc tem direito a receber 150 mil reais referente a 50 parcelas, vc terá que efetuar o pagamento do Imposto de Renda.
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