Direito Constitucional Principios Fundamentais Arts 1o Ao 4o Da Constituicao Federal

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O tema dos Princípios Fundamentais é um dos assuntos queridinhos das bancas de concurso e do exame da OAB, e também é tema que a maioria das pessoas deveria saber, pelo menos para ter uma noção de Direito Constitucional.

Hoje vou falar sobre os Princípios Fundamentais, que são o Título 1 da Constituição Federal, e que compreende os artigos 1º ao 4º da Constituição.

No artigo 1º, que é o que fala dos fundamentos, o macete mais comum para lembrar é usar o mnemônico SOCIDIVAPLU. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Sobre o artigo 1º, também é importante destacar que a nossa forma de governo é Republicana. E a nossa forma de organização do Estado é a Federação. É através da união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal que surge a República Federativa do Brasil.

Atenção: territórios não fazem parte da Federação. Territórios são apenas uma descentralização administrativa da União, em forma de autarquia territorial.

A federação é fruto de um pacto federativo. Estados, Municípios e Distrito Federal abrem mão de uma eventual soberania, em prol de um ente maior, que é a República Federativa do Brasil.

Não existe direito de secessão, ou seja, não há direito de um estado querer sair, pois há uma união indissolúvel. Inclusive a forma federativa é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser reduzida ou suprimida da Constituição através de emenda constitucional.

E a forma de governo republicana? Pode ser alterada? Nosso país poderia deixar de ser uma República? A resposta é que sim! Tanto é que em 1993 nós tivemos um plebiscito para decidir se o Brasil continuaria uma República ou se voltaria a ser uma Monarquia.

Outro ponto importante é que nós vivemos um Estado Democrático de Direito. Como diz o parágrafo único do artigo 1º da Constituição: todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição.

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Enquanto isso, o artigo 4º traz os princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais.

Nos princípios que regem as relações internacionais, temos a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e a concessão de asilo político.

Por fim, faltou falar um pouquinho sobre o art. 2º da Constituição, que é aquele que diz que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um exerce sua função típica e também suas funções atípicas.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

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2 - Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
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