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O que é o Controle de Constitucionalidade? Para entender esse instituto, fiz um resumo fácil de entender de todos os conceitos que estudamos nas aulas iniciais.
O controle de constitucionalidade possui dois pressupostos: o primeiro deles é o da hierarquia ou supremacia da constituição. Nenhuma lei pode contrariar a constituição.
O segundo pressuposto é o chamado princípio da rigidez constitucional, que significa que a lei não altera a constituição. A nossa Constituição é rígida.
Efeitos da declaração de inconstitucionalidade: se uma lei for declarada inconstitucional, a consequência é que ela é considerada nula, o que significa que ela não tem validade.
Em regra, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (efeito ex-tunc).
A exceção é a modulação dos efeitos: se for necessário resguardar a segurança jurídica e o interesse social, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer a modulação temporal dos efeitos, para dar efeitos não retroativos (ex-nunc).
Na classificação quanto aos tipos de inconstitucionalidade, temos a inconstitucionalidade por AÇÃO, que é quando houve a edição de um ato normativo inconstitucional, e também a inconstitucionalidade por OMISSÃO, que é a ausência de lei regulamentadora de uma norma constitucional de eficácia limitada.
No casos de inconstitucionalidade por omissão, existem basicamente duas ações possíveis, chamadas mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Na classificação quanto ao vício, temos a inconstitucionalidade material, que é quando o conteúdo do ato normativo é contrário à constituição, e a inconstitucionalidade formal, que é quando o ato normativo não obedece às regras do processo legislativo.
O controle preventivo de constitucionalidade é o que analisa o projeto do ato normativo. Esse controle preventivo pode ser realizado pelos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
O poder executivo realiza o controle preventivo através do veto em projetos de lei do chefe do poder executivo.
O poder legislativo pode exercer controle preventivo através de parecer da comissão de constituição e justiça e também através da própria votação do projeto de lei.
O poder judiciário pode efetuar o controle preventivo mediante mandado de segurança que seja impetrado por um parlamentar que participa do processo legislativo e queira arquivar esse projeto por ter uma inconstitucionalidade.
Controle repressivo de constitucionalidade: é realizado após a promulgação do ato normativo, e ele é realizado unicamente pelo Poder Judiciário, podendo ser de dois modos: controle difuso ou concreto ou controle abstrato ou concentrado.
O controle difuso ou concreto pode ser realizado de forma difusa, ou seja, por qualquer juiz ou tribunal (até o juiz da primeira instância), e ele é realizado a partir de casos concretos.
No controle difuso, os efeitos da sentença de inconstitucionalidade são inter partes: fazem efeito apenas entre as partes daquele caso concreto.
No controle abstrato ou concentrado, o ato normativo é analisado em tese ou abstratamente e esse controle é concentrado porque é realizado apenas por dois tribunais: STF, quando o paradigma for a constituição federal, e TJ se o paradigma for a constituição estadual.
Tanto no controle difuso quanto no controle concentrado é necessário observar a cláusula de reserva de plenário, que exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial (e não por turma ou por câmara).
Dentre as ações do controle de constitucionalidade abstrato ou concentrado, a mais famosa delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais quando o conteúdo da emenda for tendente a abolir cláusula pétrea ou se a emenda não obedecer às regras do processo legislativo(artigo 60 da constituição).
Este vídeo é para quem está na faculdade ou se prepara para o Exame da Ordem (OAB) ou concurso público.
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