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DIREITO SUBJETIVO DO FIEL COMUNGAR DE JOELHOS - REDEMPTIONIS SACRAMENTUM 

O Papa Bento XVI foi um assíduo defensor dos sacramentos, em especial da Eucaristia. Em vários textos, fora da cátedra, ensinou sobre a o conteúdo sagrado da Eucaristia, do dever do fiel se confessar para receber Cristo, assim como da melhor forma de receber o Corpo Real de Nosso Senhor Jesus Cristo: joelho e na boca. O ensinamento de receber a sagrada Comunhão de joelhos é tradição da Igreja Católica e encontra-se de forma mais clara e objetiva no Catecismo de São Pio X, n.: 640 e de forma indireta no Catecismo do CVII no n.1376 e 1387. O vídeo mostra parte da celebração da Santa Missa Réquiem do Papa Bento XVI. No final do vídeo, percebe-se que o fiel tenta receber o Corpo de Cristo de joelhos. Contudo, o sacerdote violando o direito do fiel, nega a eucaristia na boca fazendo com que o fiel não recebesse a sagrada Eucaristia. Nos termos do documento REDEMPTIONIS SACRAMENTUM, no ponto 90 c/c 92, é direito do fiel receber a Comunhão de joelho e na boca, texto para o qual remetemos ao leitor, tendo em vista o curto espaço. E o ponto 91, do mesmo documento, estabelece uma norma proibitiva destinada ao sacerdote: "[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados NÃO podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». [177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé." Logo, além de violar e não perceber o conteúdo sagrado da Eucaristia, o sacerdote violou uma norma positiva da estrutura da Igreja que pode levar a consequências punitivas perante a autoridade eclesiástica. Rezemos pelos nossos sacerdotes.