O medicamento Atezolizumabe (também conhecido pelo nome comercial de Tecentriq) está indicado em bula para o tratamento do carcinoma urotelial, câncer de pulmão de não pequenas células e câncer de mama triplo negativo, muito embora o Atezolizumabe não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS.
O câncer de mama triplo-negativo, por exemplo, é um tipo de câncer raro cujo uso de Atezolizumabe pode trazer benefícios a critério médico e a depender das particularidades clínicas de cada paciente.
Porém, cabe ao médico a indicação do melhor tratamento ao paciente e, assim, ainda que o medicamento Atezolizumabe seja indicado para o tratamento de outras doenças não listadas na bula ou mesmo que não autorizadas no rol de procedimentos da ANS é possível obter o tratamento pelo plano de saúde.
Quando o medicamento Atezolizumabe for indicado para o tratamento de uma doença cuja bula não preveja a indicação para esta situação chamaremos de “indicação off label” de medicamento e, neste caso, embora os planos de saúde costumem recusar a cobertura, a recusa é ilegal e pode ser revista na Justiça via ação judicial com pedido de liminar.
Também, mesmo que a indicação de Atezolizumabe esteja fora do rol da ANS será possível obter o tratamento, pois o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para cobertura e um advogado especialista em plano de saúde poderá rever tal recusa na Justiça.
Quer saber mais sobre seus direitos?
Confira este artigo sobre a cobertura do Atezolizumabe (Tecentriq®) para a neoplasia maligna de coróide: eltonfernandes.com.br/plano-de-saude-atezolizumabe-melanoma-maligno-de-coroide
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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